Cada contrato de trabalho deve estipular que a interpretação se destina exclusivamente para audição imediata pelo público da conferência. Não pode ser efetuada nenhuma gravação, nem mesmo por parte da audiência, sem o consentimento prévio dos intérpretes em causa, de acordo com as disposições das convenções internacionais aplicáveis em matéria de direitos de autor.
(Artigo Segundo das Normas Profissionais - http://www.aiic.net/ViewPage.cfm/article122.htm)
